sexta-feira, janeiro 27, 2012

NOTÍCIAS DO DIA - 27/JAN/2012

Bom dia, boa tarde, boa noite Navegantes!!

Hoje abordaremos o tema Recursos Humanos. E por falar nisso, como anda a sua vida profissional?
Participe, opine!!


Namastê!
Equipe A&J
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Desemprego em 2011 é o mais baixo da história

Por Arícia Martins e Diogo Martins | De São Paulo e do Rio

Em 2011, menos pessoas procuraram um emprego. Por isso, apesar do menor ritmo de abertura de vagas, a taxa de desemprego foi recorde de baixa e alcançou 6% no ano. Esse é o menor nível desde 2002, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reformulou a metodologia da Pesquisa Mensal de Emprego (PME). No ano passado, a População Economicamente Ativa (PEA) avançou 1,2% sobre 2010, menor taxa desde 2006, com exceção de 2009, ano no qual a crise atingiu o mercado de trabalho e o crescimento foi de apenas 0,9%. Na mesma comparação, a população ocupada subiu 2,1% em 2011, após crescer 3,5% em 2010. Em dezembro, a taxa de desemprego recuou de 5,2% para 4,7%, menor nível para qualquer mês da série histórica da PME. Na passagem de novembro para dezembro, PEA - soma das pessoas trabalhando e em busca de emprego - recuou 0,9%, enquanto o número de ocupados ficou estável. "Dezembro é um mês em que se vê diminuição na desocupação, por haver redução na procura por trabalho, ocasionada pela proximidade do Natal e do Ano Novo. Por isso, a ocupação subiu pouco", disse o gerente da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, sem descartar outras razões para a redução do desemprego Na média de 2011, o rendimento médio real habitual dos trabalhadores foi de R$ 1.625,46, alta de 2,7% sobre 2010, menor que a variação daquele ano, quando a renda havia crescido 3,8% nessa base. Se, do lado da renda e da taxa de desemprego, os efeitos da desaceleração da atividade e da crise externa foram praticamente imperceptíveis, a perda de força na geração de empregos em 2011 é um sinal claro de que o mercado de trabalho responde, ainda que com defasagem, à evolução da economia, observa Fabio Ramos, da Quest Investimentos. Em sua visão, o crescimento da renda perdeu ímpeto no ano passado mais como efeito da inflação. "A ocupação mais fraca é o que reflete o nível de atividade corrente. Para a taxa de desemprego subir, é preciso que o PIB [Produto Interno Bruto] desacelere para algo em torno de 2%", calcula. Como para este ano os economistas ouvidos projetam que o PIB cresça cerca de 3,5%, a aposta é que a taxa média de desemprego em 2012 não vai atingir novo recorde de baixa, mas deve se manter próxima ou igual aos 6%. As estimativas da Tendências apontam para uma taxa de desocupação média de 5,8% em 2012, já que seu cenário não contempla uma ruptura no ambiente internacional. "Teremos uma blindagem contra a crise vinda do mercado de trabalho", diz o economista Rafael Bacciotti. Ele destaca, no entanto, que o aumento do salário mínimo pode ter um efeito inibidor sobre a geração de empregos, já que onera os custos da mão de obra. "Além disso, o mercado de trabalho já está com ociosidade reduzida." Por outro lado, o reajuste de 14,26% do mínimo a partir de janeiro, aliado a uma inflação menor, vai ajudar o rendimento médio real dos trabalhadores, que pode subiu mais que em 2011. Para Romão, da LCA, o crescimento da renda este ano só não vai ser mais acentuado porque as negociações salariais serão "mais árduas", como reflexo da desaceleração da atividade econômica.

Falta de emprego é maior entre jovens, mulheres e inexperientes
Por Carlos Giffoni | De São Paulo

Karina Pereira, 18 anos, ensino médio completo, mas sem experiência: dificuldade para arrumar o primeiro emprego

O desemprego brasileiro tem uma cara jovem, feminina, de média escolaridade e inexperiente. Para pessoas com essas características, a taxa de desocupação no Brasil é bem superior à taxa global de 4,7% registrada em dezembro do ano passado segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No último mês do ano passado, 1,1 milhão de pessoas estavam desempregadas nas seis capitais pesquisadas. Desses, 213 mil buscavam o primeiro emprego. Karina Pereira, de 18 anos, é um exemplo desse perfil. Ela acabou de completar o ensino médio e está procurando o primeiro emprego. Karina gostaria de trabalhar como assistente-administrativo ou na área de informática, já que pretende começar neste ano uma faculdade de ciências da computação. Encontrar um trabalho está entre as condições para cursar - e pagar - a faculdade. "Desde que me formei, meus pais, tios e amigos da família estão tentando me indicar trabalhos, mas até agora não encontrei nenhum. Estou ansiosa para começar", diz a jovem, que foi ontem pela primeira vez a um Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) em São Paulo montar o seu perfil profissional e buscar vagas disponíveis. Não conseguiu nada. A pretensão salarial de Karina é de R$ 1 mil, "mas acho que devo receber mesmo é R$ 900 no primeiro emprego". Talvez a jovem esteja sendo muito otimista. Priscila Delphino, de Osasco, também tem 18 anos e procura o seu primeiro trabalho. Ela já foi duas vezes ao CAT e ontem saiu com uma entrevista marcada para recepcionista de cinema em um shopping. O salário oferecido pela empresa é o mínimo (R$ 622), abaixo da sua pretensão (R$ 900). Entre as vagas compatíveis com o perfil de Priscila, essa era a única que não exigia experiência. Ela chegou a fazer ensino médio técnico em gestão de empresas, mas as oportunidades em recursos humanos, área de interesse da jovem, não consideram o curso técnico como experiência. Ela conta que menos de um terço da sua turma de 22 alunos conseguiu emprego até agora.

A taxa de desocupação entre as mulheres fechou o ano passado em 6%, mas entre os homens o índice é de 3,7%. Essa diferença é histórica, mas, segundo especialistas consultados pelo Valor, vem diminuindo. "Um exemplo desse fenômeno é a redução da oferta de empregadas domésticas. As mulheres [com menos qualificação] buscam empregos em serviços, sendo que a renda não é, necessariamente, maior, mas há a questão do status social e de o trabalho ser mais regulamentado, com condições mais claras", afirma José Márcio Camargo, especialista em mercado de trabalho da PUC-Rio. O pesquisador também aponta a falta de conhecimento sobre o novo profissional como um problema. "Há assimetria de informações entre a empresa que disponibiliza a vaga e o candidato que quer ser empregado. Oferecer um salário compatível com a produtividade do trabalhador em seu primeiro emprego é extremamente difícil", diz. Marcelo Neri, economista-chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas, relata assim a dificuldade do jovem: "Não tenho experiência, logo não consigo emprego; mas se não tenho emprego, não adquiro experiência". diz. "Além disso, muitos não querem a mesma profissão dos pais. Filho de peão, peãozinho não é, pois eles já cursaram o ensino médio", diz ele. O desemprego no Brasil também é mais baixo entre aqueles com poucos anos de estudo (3,7%) ou aqueles com ensino superior (4,5%). Para quem tem entre oito e dez anos de estudo, o que significa ter concluído pelo menos o ensino fundamental e, no máximo, o ensino médio, a desocupação é de 7%. Para Luiz Scorzafave, professor de economia da USP em Ribeirão Preto, há três principais hipóteses que justificam o desemprego maior entre as pessoas com nível escolar médio. "A quantidade de pessoas com nível médio incompleto está aumentando no mercado de trabalho e não há geração de vagas suficientes para essa qualificação. Além disso, como as pessoas estão estudando mais, a quantidade de postos de trabalho para pessoas com baixa escolaridade consegue atender a oferta. Finalmente, o número de pessoas com ensino superior está aumentando e elas têm um leque de opções maior. A pessoa com ensino superior pode exercer funções de quem tem menos qualificação. O contrário não é verdadeiro." Para Camargo, calcular a produtividade do candidato está entre as dificuldades que influenciam na taxa de ocupação do profissional com nível de escolaridade média. "Sobre o profissional mais qualificado, é fácil conseguir informações da qualidade da universidade cursada, por exemplo. No nível intermediário, não há informações disponíveis", diz ele. Apesar de o desemprego maior entre os jovens ser comum aos mercados de trabalho em todo o mundo, a falta de medidas que evitem o agravamento desse cenário pode trazer frustrações e atrapalhar o andamento da economia brasileira. Scorzafave alerta para o risco da informalidade. "Essa busca frustrada pelo primeiro emprego pode incentivar a informalidade. Um profissional relativamente qualificado pode aceitar se inserir de maneira mais precária no mercado de trabalho." O professor da USP-Ribeirão destaca a importância de investimentos para manter os alunos na escola e aumentar os anos de estudo. "Com mais tempo na escola, o jovem retarda a procura do primeiro emprego, entra no mercado mais qualificado e começa a contribuir com a previdência mais tarde, retardando a aposentadoria. São vários os aspectos positivos para o país", destaca.

Entre 2003 e 2011, rendimento dos sem carteira cresceu muito mais
Por Tainara Machado | De São Paulo

O mercado de trabalho brasileiro ficou mais formal nos últimos oito anos, mas os salários subiram mais para os informais. Entre 2003 e 2011, o rendimento médio real dos trabalhadores sem carteira assinada na iniciativa privada aumentou 39,2%, enquanto o salário dos trabalhadores com carteira avançou 10,9% na mesma comparação. Em 2011, o ganho médio dos trabalhadores informais foi 6,1% maior do que no ano anterior, quase quatro vezes mais do que o reajuste real dos empregados com carteira assinada, de 1,4%. Para os especialistas consultados pelo Valor, os mesmos componentes que criaram essa situação nos últimos anos - setor de serviços aquecido, aumento da escolaridade e valorização do salário mínimo - estarão presentes em 2012 e contribuirão para dar continuidade a esse processo. Para Naércio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, o aumento do nível educacional da população como um todo nos últimos anos teve forte efeito sobre os salários da parcela mais pobre. "Tradicionalmente, a categoria informal tem nível educacional mais baixo, mas de 15 anos para cá, a educação melhorou muito, principalmente para a população mais pobre."


Segundo dados da Pesquisa Mensal do Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 39,1% dos trabalhadores sem carteira assinada tinham 11 anos ou mais de estudo em 2003. Em 2011, essa proporção saltou para 50,8%. "Com a evolução do nível de escolaridade dos trabalhadores informais, os salários também tendem a ser mais altos", afirmou Menezes Filho. Além disso, a política de valorização do salário mínimo, com aumento real acima de 60% desde 2003, tem impacto relevante sobre os trabalhadores sem carteira assinada, que o usam como um "farol", segundo o professor. Para José Márcio Camargo, professor da PUC-RJ e economista da Opus Investimentos, o aumento dos rendimentos dos empregados informais está atrelado mais ao aquecimento do mercado de trabalho e, principalmente, do setor de serviços, do que à recente evolução do salário mínimo. "Em geral, os salários no mercado informal tendem a ser mais flexíveis. Ou seja, é mais barato demitir e contratar quem não tem carteira assinada. Mas com taxa de desemprego muito baixa, os trabalhadores ganham poder de barganha e conseguem negociar aumentos maiores", diz Camargo. Os ganhos reais mais expressivos obtidos pelos trabalhadores informais vieram nos últimos três anos - período em que a taxa média de desocupação teve queda importante, passando de 8,1% em 2009 para 6% no ano passado. Além disso, Camargo ressalta que, com a valorização recente do real ante o dólar, a indústria perdeu competitividade, enquanto o setor de serviços ganhou dinamismo. Com a demanda aquecida e um mercado de trabalho apertado, os preços dos serviços subiram, e os salários no setor - que tem parcela importante de trabalhadores informais - subiram mais, proporcionalmente, do que na indústria, setor tradicionalmente mais formalizado. "Os preços finais ao consumidor de serviços como cabeleireiro, manicure e pedreiro aumentaram muito nos últimos anos. Em contrapartida, os rendimentos daqueles que vendem esses serviços também avançou", afirmou Fernando Mattos, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Cimar Azeredo, gerente da Pesquisa Mensal do Emprego do IBGE, avalia que, de fato, a migração de trabalhadores informais para o setor de serviços contribuiu para a elevação dos salários dos trabalhadores sem carteira assinada. Azeredo destaca ainda que as estatísticas para o trabalho sem carteira assinada excluem os empregados domésticos, o que poderia, na avaliação dele, inflar ainda mais os números. No Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o item empregado doméstico teve elevação de 11,38% em 2011. Camargo e Menezes Filho acreditam que a conjunção desses fatores continuará nos próximos anos. Para Camargo, há um limite, que será dado pela pressão inflacionária derivada do mercado de trabalho aquecido. Em sua opinião, é preciso avançar em reformas microeconômicas que elevem a produtividade do trabalho para compensar o aumento de custos. Para Mattos, do Ipea, ao menos no curto prazo essa dinâmica deve continuar, potencializada pelo aumento real de 7,5% do salário mínimo em 2012. Assim, a distância entre os salários dos trabalhadores formais e dos informais tende a diminuir mais. Em dezembro de 2003, um trabalhador que não tinha carteira assinada recebeu, em média, 60% do salário pago ao formal, percentual que subiu para 72% em dezembro de 2011. Para Azeredo, o salto de 12 pontos percentuais em oito anos é reflexo da evolução da conjuntura econômica e indica avanços na redução da desigualdade. "O estreitamento dessa relação significa que está havendo melhora da qualidade dos empregos criados, com menos subempregos na economia."

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O FGTS é obrigação do empregador e um direito do empregado

Todos os empregados que firmaram contrato de trabalho regidos pela CLT possuem o direito aos depósitos do FGTS. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O empregador faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês. O depósito equivale a 8% do valor da remuneração paga ou devida ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 11.180/2005, que trata dos contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA. É muito importante que o endereço esteja completo. Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – parágrafo 2º do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do trabalho avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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A Indústria do Assédio Moral e a Banalização do Direito

Por assédio moral podemos compreender a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de sorte tornar instável a relação deste com o ambiente de trabalho e forçando-o a deixar o emprego

A ação é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos brasileiros e por meio do qual todos que se sentirem lesados ou sob ameaça de lesão estão autorizados a buscar a proteção estatal. Contudo, muito embora se trate de uma garantia constitucional necessária ao estado democrático de direito, não raras vezes há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito. Como exemplo, sito o fenômeno que denomino de "a indústria do assédio moral e a banalização do direito". Desde já registro, sou vigorosamente a favor da proteção do empregado contra qualquer tipo de violência ou humilhação, me oponho sim à vulgarização deste direito. Por assédio moral podemos compreender a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de sorte tornar instável a relação deste com o ambiente de trabalho e forçando-o a deixar o emprego. Assim, um primeiro aspecto há de ser registrado: nem toda conduta caracteriza assédio moral. Este restará caracterizado somente quando observada a repetição sistemática, a intencionalidade, a direcionalidade, a temporalidade e a degradação deliberada das condições de trabalho. Não raras vezes, ao propor reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, o ex-empregado pleiteia vultosa indenização por suposto assédio moral "sofrido", sempre respaldado pelo fato de que quase sempre é desobrigado das custas processuais na hipótese de sucumbência e muito dificilmente vem a ser condenado como litigante de má-fé. Esta "gratuidade" da justiça trabalhista permite aos reclamantes pretender, sem limite ou até mesmo a certeza do direito, sejam seus ex-empregadores condenados a pagar-lhes indenização, cujo fito não é outro que não o enriquecer sem justa causa. Modismo ou não, certo é que muitos pretendem caracterizar como assédio moral o controle de suas atividades por parte do superior hierárquico, afirmando se tratar de "rigor excessivo" Qual o quê! Seria outra a função de um supervisor ou coordenador que não a de obter o melhor resultado com o trabalho se seus subordinados? Obviamente não se permite a exposição dos empregados à humilhação, mas a cobrança do trabalho voltado ao alcance de bons resultados, a dedicação ao atingimento de metas possíveis e a concentração dos esforços da equipe passa ao largo de caracterizar o assédio moral. Conserva sim o empregador o poder de orientar o trabalho de seus subordinados, impondo-lhes metas factíveis – mesmo que desafiadoras – e cobrando adequada postura profissional. Além, afora a questão do controle, muitos são os motivos suscitados pelos trabalhadores em nome de um utópico assédio moral como, por exemplo, a substituição de função, a não concessão de férias no período solicitado, a não convocação para uma reunião etc. Em todas estas situações o empregador acaba por exercer sua prerrogativa, não podendo todo e qualquer ato ser visto como discriminatório. Muitas das vezes é o próprio empregado que se impõe a sensação de discriminação sem qualquer contribuição de seus pares ou superiores neste sentido e, a partir desta sua impressão, começa a perceber as situações cotidianas sob um prisma viciado e equivocado; se o empregador lhe ordenou é porque o persegue, se o empregador não lhe ordenou, é porque o ignora. Enfim, em que pese os princípios protetivos que norteiam a justiça laboral, é preciso guardar muita cautela e olhar com olhos bem críticos a enxurrada de pedidos de indenização, não permitindo que o processo se preste como instrumento de injustiça. Tarda a justiça do trabalho em dar um basta a esta verdadeira "indústria do assédio moral", seja julgando pela improcedência dos pedidos inverossímeis, seja – na hipótese de real situação – estabelecendo valores equilibrados e seja, por fim, condenando como litigante de má-fé aqueles que se lançam em verdadeira aventura jurídica.

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