Hoje abordaremos o tema Recursos Humanos. E por falar nisso, como anda a sua vida profissional?
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Equipe A&J
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Desemprego
em 2011 é o mais baixo da história
Por Arícia Martins e Diogo Martins | De São
Paulo e do Rio
Em 2011, menos pessoas procuraram um emprego.
Por isso, apesar do menor ritmo de abertura de vagas, a taxa de desemprego foi
recorde de baixa e alcançou 6% no ano. Esse é o menor nível desde 2002, quando
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reformulou a
metodologia da Pesquisa Mensal de Emprego (PME). No ano passado, a População
Economicamente Ativa (PEA) avançou 1,2% sobre 2010, menor taxa desde 2006, com
exceção de 2009, ano no qual a crise atingiu o mercado de trabalho e o
crescimento foi de apenas 0,9%. Na mesma comparação, a população ocupada subiu
2,1% em 2011, após crescer 3,5% em 2010. Em dezembro, a taxa de desemprego
recuou de 5,2% para 4,7%, menor nível para qualquer mês da série histórica da
PME. Na passagem de novembro para dezembro, PEA - soma das pessoas trabalhando
e em busca de emprego - recuou 0,9%, enquanto o número de ocupados ficou
estável. "Dezembro é um mês em que se vê diminuição na desocupação, por
haver redução na procura por trabalho, ocasionada pela proximidade do Natal e
do Ano Novo. Por isso, a ocupação subiu pouco", disse o gerente da
Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, sem descartar
outras razões para a redução do desemprego Na média de 2011, o rendimento médio
real habitual dos trabalhadores foi de R$ 1.625,46, alta de 2,7% sobre 2010,
menor que a variação daquele ano, quando a renda havia crescido 3,8% nessa
base. Se, do lado da renda e da taxa de desemprego, os efeitos da desaceleração
da atividade e da crise externa foram praticamente imperceptíveis, a perda de
força na geração de empregos em 2011 é um sinal claro de que o mercado de
trabalho responde, ainda que com defasagem, à evolução da economia, observa
Fabio Ramos, da Quest Investimentos. Em sua visão, o crescimento da renda
perdeu ímpeto no ano passado mais como efeito da inflação. "A ocupação mais
fraca é o que reflete o nível de atividade corrente. Para a taxa de desemprego
subir, é preciso que o PIB [Produto Interno Bruto] desacelere para algo em
torno de 2%", calcula. Como para este ano os economistas ouvidos projetam
que o PIB cresça cerca de 3,5%, a aposta é que a taxa média de desemprego em
2012 não vai atingir novo recorde de baixa, mas deve se manter próxima ou igual
aos 6%. As estimativas da Tendências apontam para uma taxa de desocupação média
de 5,8% em 2012, já que seu cenário não contempla uma ruptura no ambiente
internacional. "Teremos uma blindagem contra a crise vinda do mercado de
trabalho", diz o economista Rafael Bacciotti. Ele destaca, no entanto, que
o aumento do salário mínimo pode ter um efeito inibidor sobre a geração de empregos,
já que onera os custos da mão de obra. "Além disso, o mercado de trabalho
já está com ociosidade reduzida." Por outro lado, o reajuste de 14,26% do
mínimo a partir de janeiro, aliado a uma inflação menor, vai ajudar o
rendimento médio real dos trabalhadores, que pode subiu mais que em 2011. Para
Romão, da LCA, o crescimento da renda este ano só não vai ser mais acentuado
porque as negociações salariais serão "mais árduas", como reflexo da
desaceleração da atividade econômica.
Falta de emprego é maior entre jovens,
mulheres e inexperientes
Por Carlos Giffoni | De São Paulo
Karina
Pereira, 18 anos, ensino médio completo, mas sem experiência: dificuldade para
arrumar o primeiro emprego
O desemprego brasileiro tem uma cara jovem,
feminina, de média escolaridade e inexperiente. Para pessoas com essas
características, a taxa de desocupação no Brasil é bem superior à taxa global
de 4,7% registrada em dezembro do ano passado segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). No último mês do ano passado, 1,1 milhão de
pessoas estavam desempregadas nas seis capitais pesquisadas. Desses, 213 mil
buscavam o primeiro emprego. Karina Pereira, de 18 anos, é um exemplo desse
perfil. Ela acabou de completar o ensino médio e está procurando o primeiro
emprego. Karina gostaria de trabalhar como assistente-administrativo ou na área
de informática, já que pretende começar neste ano uma faculdade de ciências da
computação. Encontrar um trabalho está entre as condições para cursar - e pagar
- a faculdade. "Desde que me formei, meus pais, tios e amigos da família
estão tentando me indicar trabalhos, mas até agora não encontrei nenhum. Estou
ansiosa para começar", diz a jovem, que foi ontem pela primeira vez a um
Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) em São Paulo montar o seu perfil profissional
e buscar vagas disponíveis. Não conseguiu nada. A pretensão salarial de Karina
é de R$ 1 mil, "mas acho que devo receber mesmo é R$ 900 no primeiro
emprego". Talvez a jovem esteja sendo muito otimista. Priscila Delphino, de
Osasco, também tem 18 anos e procura o seu primeiro trabalho. Ela já foi duas
vezes ao CAT e ontem saiu com uma entrevista marcada para recepcionista de
cinema em um shopping. O salário oferecido pela empresa é o mínimo (R$ 622),
abaixo da sua pretensão (R$ 900). Entre as vagas compatíveis com o perfil de
Priscila, essa era a única que não exigia experiência. Ela chegou a fazer
ensino médio técnico em gestão de empresas, mas as oportunidades em recursos
humanos, área de interesse da jovem, não consideram o curso técnico como
experiência. Ela conta que menos de um terço da sua turma de 22 alunos
conseguiu emprego até agora.
A taxa de desocupação entre as
mulheres fechou o ano passado em 6%, mas entre os homens o índice é de 3,7%.
Essa diferença é histórica, mas, segundo especialistas consultados pelo Valor,
vem diminuindo. "Um exemplo desse fenômeno é a redução da oferta de
empregadas domésticas. As mulheres [com menos qualificação] buscam empregos em
serviços, sendo que a renda não é, necessariamente, maior, mas há a questão do
status social e de o trabalho ser mais regulamentado, com condições mais
claras", afirma José Márcio Camargo, especialista em mercado de trabalho
da PUC-Rio. O pesquisador também aponta a falta de conhecimento sobre o novo
profissional como um problema. "Há assimetria de informações entre a
empresa que disponibiliza a vaga e o candidato que quer ser empregado. Oferecer
um salário compatível com a produtividade do trabalhador em seu primeiro
emprego é extremamente difícil", diz. Marcelo Neri, economista-chefe do
Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas, relata assim a
dificuldade do jovem: "Não tenho experiência, logo não consigo emprego;
mas se não tenho emprego, não adquiro experiência". diz. "Além disso,
muitos não querem a mesma profissão dos pais. Filho de peão, peãozinho não é,
pois eles já cursaram o ensino médio", diz ele. O desemprego no Brasil
também é mais baixo entre aqueles com poucos anos de estudo (3,7%) ou aqueles
com ensino superior (4,5%). Para quem tem entre oito e dez anos de estudo, o
que significa ter concluído pelo menos o ensino fundamental e, no máximo, o
ensino médio, a desocupação é de 7%. Para Luiz Scorzafave, professor de
economia da USP em Ribeirão Preto, há três principais hipóteses que justificam
o desemprego maior entre as pessoas com nível escolar médio. "A quantidade
de pessoas com nível médio incompleto está aumentando no mercado de trabalho e
não há geração de vagas suficientes para essa qualificação. Além disso, como as
pessoas estão estudando mais, a quantidade de postos de trabalho para pessoas
com baixa escolaridade consegue atender a oferta. Finalmente, o número de
pessoas com ensino superior está aumentando e elas têm um leque de opções
maior. A pessoa com ensino superior pode exercer funções de quem tem menos
qualificação. O contrário não é verdadeiro." Para Camargo, calcular a
produtividade do candidato está entre as dificuldades que influenciam na taxa
de ocupação do profissional com nível de escolaridade média. "Sobre o
profissional mais qualificado, é fácil conseguir informações da qualidade da
universidade cursada, por exemplo. No nível intermediário, não há informações
disponíveis", diz ele. Apesar de o desemprego maior entre os jovens ser
comum aos mercados de trabalho em todo o mundo, a falta de medidas que evitem o
agravamento desse cenário pode trazer frustrações e atrapalhar o andamento da
economia brasileira. Scorzafave alerta para o risco da informalidade.
"Essa busca frustrada pelo primeiro emprego pode incentivar a informalidade.
Um profissional relativamente qualificado pode aceitar se inserir de maneira
mais precária no mercado de trabalho." O professor da USP-Ribeirão destaca
a importância de investimentos para manter os alunos na escola e aumentar os
anos de estudo. "Com mais tempo na escola, o jovem retarda a procura do
primeiro emprego, entra no mercado mais qualificado e começa a contribuir com a
previdência mais tarde, retardando a aposentadoria. São vários os aspectos
positivos para o país", destaca.
Entre 2003 e 2011, rendimento dos sem
carteira cresceu muito mais
Por Tainara Machado | De São Paulo
O mercado de trabalho brasileiro ficou mais
formal nos últimos oito anos, mas os salários subiram mais para os informais.
Entre 2003 e 2011, o rendimento médio real dos trabalhadores sem carteira
assinada na iniciativa privada aumentou 39,2%, enquanto o salário dos
trabalhadores com carteira avançou 10,9% na mesma comparação. Em 2011, o ganho
médio dos trabalhadores informais foi 6,1% maior do que no ano anterior, quase
quatro vezes mais do que o reajuste real dos empregados com carteira assinada,
de 1,4%. Para os especialistas consultados pelo Valor, os mesmos componentes
que criaram essa situação nos últimos anos - setor de serviços aquecido,
aumento da escolaridade e valorização do salário mínimo - estarão presentes em
2012 e contribuirão para dar continuidade a esse processo. Para Naércio Menezes
Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, o aumento do
nível educacional da população como um todo nos últimos anos teve forte efeito
sobre os salários da parcela mais pobre. "Tradicionalmente, a categoria
informal tem nível educacional mais baixo, mas de 15 anos para cá, a educação
melhorou muito, principalmente para a população mais pobre."
Segundo dados da Pesquisa Mensal do Emprego
(PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 39,1% dos
trabalhadores sem carteira assinada tinham 11 anos ou mais de estudo em 2003.
Em 2011, essa proporção saltou para 50,8%. "Com a evolução do nível de
escolaridade dos trabalhadores informais, os salários também tendem a ser mais
altos", afirmou Menezes Filho. Além disso, a política de valorização do
salário mínimo, com aumento real acima de 60% desde 2003, tem impacto relevante
sobre os trabalhadores sem carteira assinada, que o usam como um
"farol", segundo o professor. Para José Márcio Camargo, professor da
PUC-RJ e economista da Opus Investimentos, o aumento dos rendimentos dos
empregados informais está atrelado mais ao aquecimento do mercado de trabalho
e, principalmente, do setor de serviços, do que à recente evolução do salário
mínimo. "Em geral, os salários no mercado informal tendem a ser mais
flexíveis. Ou seja, é mais barato demitir e contratar quem não tem carteira
assinada. Mas com taxa de desemprego muito baixa, os trabalhadores ganham poder
de barganha e conseguem negociar aumentos maiores", diz Camargo. Os ganhos
reais mais expressivos obtidos pelos trabalhadores informais vieram nos últimos
três anos - período em que a taxa média de desocupação teve queda importante,
passando de 8,1% em 2009 para 6% no ano passado. Além disso, Camargo ressalta
que, com a valorização recente do real ante o dólar, a indústria perdeu
competitividade, enquanto o setor de serviços ganhou dinamismo. Com a demanda
aquecida e um mercado de trabalho apertado, os preços dos serviços subiram, e
os salários no setor - que tem parcela importante de trabalhadores informais -
subiram mais, proporcionalmente, do que na indústria, setor tradicionalmente
mais formalizado. "Os preços finais ao consumidor de serviços como
cabeleireiro, manicure e pedreiro aumentaram muito nos últimos anos. Em
contrapartida, os rendimentos daqueles que vendem esses serviços também
avançou", afirmou Fernando Mattos, pesquisador do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea). Cimar Azeredo, gerente da Pesquisa Mensal do Emprego
do IBGE, avalia que, de fato, a migração de trabalhadores informais para o
setor de serviços contribuiu para a elevação dos salários dos trabalhadores sem
carteira assinada. Azeredo destaca ainda que as estatísticas para o trabalho
sem carteira assinada excluem os empregados domésticos, o que poderia, na
avaliação dele, inflar ainda mais os números. No Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), o item empregado doméstico teve elevação de 11,38% em
2011. Camargo e Menezes Filho acreditam que a conjunção desses fatores
continuará nos próximos anos. Para Camargo, há um limite, que será dado pela
pressão inflacionária derivada do mercado de trabalho aquecido. Em sua opinião,
é preciso avançar em reformas microeconômicas que elevem a produtividade do
trabalho para compensar o aumento de custos. Para Mattos, do Ipea, ao menos no
curto prazo essa dinâmica deve continuar, potencializada pelo aumento real de
7,5% do salário mínimo em 2012. Assim, a distância entre os salários dos
trabalhadores formais e dos informais tende a diminuir mais. Em dezembro de
2003, um trabalhador que não tinha carteira assinada recebeu, em média, 60% do
salário pago ao formal, percentual que subiu para 72% em dezembro de 2011. Para
Azeredo, o salto de 12 pontos percentuais em oito anos é reflexo da evolução da
conjuntura econômica e indica avanços na redução da desigualdade. "O
estreitamento dessa relação significa que está havendo melhora da qualidade dos
empregos criados, com menos subempregos na economia."
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O FGTS é obrigação do empregador e um
direito do empregado
Todos
os empregados que firmaram contrato de trabalho regidos pela CLT possuem o
direito aos depósitos do FGTS. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais,
os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham
apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de
futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais
trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico
recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento
estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O
empregador faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito
deve ser feito até o dia 7 de cada mês. O depósito equivale a 8% do valor da
remuneração paga ou devida ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No
caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 11.180/2005, que
trata dos contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. A cada
dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo
verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o
trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço
em qualquer agência da CAIXA. É muito importante que o endereço esteja
completo. Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador
deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela
fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
O
FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
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Na demissão sem justa causa;
-
No término do contrato por prazo determinado;
-
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de
suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou
agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do
contrato de trabalho – parágrafo 2º do art. 37 da Constituição Federal, quando
mantido o direito ao salário;
-
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
-
Na aposentadoria;
-
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural
causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
-
Na suspensão do trabalho avulso;
-
No falecimento do trabalhador;
-
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
-
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
-
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna -
câncer;
-
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de
doença grave;
-
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo
afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
-
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime
do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive,
podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do
titular da conta;
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Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações
adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
-
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou
pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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A Indústria do Assédio
Moral e a Banalização do Direito
Por assédio moral
podemos compreender a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a
situações humilhantes e constrangedoras, de sorte tornar instável a relação
deste com o ambiente de trabalho e forçando-o a deixar o emprego
A
ação é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos brasileiros
e por meio do qual todos que se sentirem lesados ou sob ameaça de lesão estão
autorizados a buscar a proteção estatal. Contudo, muito embora se trate de uma
garantia constitucional necessária ao estado democrático de direito, não raras
vezes há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito. Como exemplo,
sito o fenômeno que denomino de "a indústria do assédio moral e a
banalização do direito". Desde já registro, sou vigorosamente a favor da
proteção do empregado contra qualquer tipo de violência ou humilhação, me
oponho sim à vulgarização deste direito. Por assédio moral podemos compreender
a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e
constrangedoras, de sorte tornar instável a relação deste com o ambiente de
trabalho e forçando-o a deixar o emprego. Assim, um primeiro aspecto há de ser
registrado: nem toda conduta caracteriza assédio moral. Este restará
caracterizado somente quando observada a repetição sistemática, a
intencionalidade, a direcionalidade, a temporalidade e a degradação deliberada
das condições de trabalho. Não raras vezes, ao propor reclamação trabalhista em
face de seu antigo empregador, o ex-empregado pleiteia vultosa indenização por
suposto assédio moral "sofrido", sempre respaldado pelo fato de que
quase sempre é desobrigado das custas processuais na hipótese de sucumbência e
muito dificilmente vem a ser condenado como litigante de má-fé. Esta
"gratuidade" da justiça trabalhista permite aos reclamantes
pretender, sem limite ou até mesmo a certeza do direito, sejam seus
ex-empregadores condenados a pagar-lhes indenização, cujo fito não é outro que
não o enriquecer sem justa causa. Modismo ou não, certo é que muitos pretendem
caracterizar como assédio moral o controle de suas atividades por parte do
superior hierárquico, afirmando se tratar de "rigor excessivo" Qual o
quê! Seria outra a função de um supervisor ou coordenador que não a de obter o
melhor resultado com o trabalho se seus subordinados? Obviamente não se permite
a exposição dos empregados à humilhação, mas a cobrança do trabalho voltado ao
alcance de bons resultados, a dedicação ao atingimento de metas possíveis e a
concentração dos esforços da equipe passa ao largo de caracterizar o assédio
moral. Conserva sim o empregador o poder de orientar o trabalho de seus
subordinados, impondo-lhes metas factíveis – mesmo que desafiadoras – e
cobrando adequada postura profissional. Além, afora a questão do controle,
muitos são os motivos suscitados pelos trabalhadores em nome de um utópico assédio
moral como, por exemplo, a substituição de função, a não concessão de férias no
período solicitado, a não convocação para uma reunião etc. Em todas estas
situações o empregador acaba por exercer sua prerrogativa, não podendo todo e
qualquer ato ser visto como discriminatório. Muitas das vezes é o próprio
empregado que se impõe a sensação de discriminação sem qualquer contribuição de
seus pares ou superiores neste sentido e, a partir desta sua impressão, começa
a perceber as situações cotidianas sob um prisma viciado e equivocado; se o
empregador lhe ordenou é porque o persegue, se o empregador não lhe ordenou, é
porque o ignora. Enfim, em que pese os princípios protetivos que norteiam a
justiça laboral, é preciso guardar muita cautela e olhar com olhos bem críticos
a enxurrada de pedidos de indenização, não permitindo que o processo se preste
como instrumento de injustiça. Tarda a justiça do trabalho em dar um basta a
esta verdadeira "indústria do assédio moral", seja julgando pela
improcedência dos pedidos inverossímeis, seja – na hipótese de real situação –
estabelecendo valores equilibrados e seja, por fim, condenando como litigante
de má-fé aqueles que se lançam em verdadeira aventura jurídica.
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